quarta-feira, 24 de agosto de 2011

QUEM DEVE OU NÃO PRATICAR

A Jurisprudência Islâmica assim define o jejum: O Jejum é obrigatório para todo muçulmano que tenha atingido a puberdade e que goze de perfeita saúde física e mental.

Todos os jovens devem jejuar quando atingem a puberdade, e o primeiro jejum de uma pessoa na comunidade muçulmana é algo para celebração e festa. As grávidas, lactantes, as que estão no período menstrual, crianças, idosos e aqueles que estiverem doentes ou viajando, são dispensados de praticarem o ramadã.

A isenção temporária do jejum é baseada nas circunstâncias individuais que precisam ser analisadas durante o mês sob conselho de um Imã (líder religioso) ou por um estudioso islâmico. No entanto, na maioria dos casos os dias de jejum perdidos terão de ser compensados por um número de dias iguais, a qualquer momento antes do próximo ramadã. No caso de um doente terminal ou de uma doença incurável, a pessoa deixa de jejuar definitivamente, tendo que dar uma refeição a um necessitado para cada dia não jejuado, ou o equivalente ao valor de uma refeição, caso tenha condições para tal. Caso contrário não está obrigado a nada.

TODOS OS ARTIGOS SOBRE O RAMADÃ SÃO DA FONTE: PORTAS ABERTAS

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